Frente Ampla pelo Audiovisual Brasileiro

Por um Marco Regulatório do VOD e pela Proteção da Soberania Brasileira 

Quem somos

Quais a entidades envolvidas?

As entidades que forma este movimento colocam-se à disposição para seguirem em diálogo, na certeza de possíveis avanços nessa regulação em defesa da soberania nacional.

Entenda

01

O que é Condecine?

Quem paga a Condecine e porquê?

02

O que é FSA?

Entenda o que é Fundo Setorial do Audiovisual

03

Regulação

Por que ela não tá acontecendo como deveria?

SALA DE IMPRENSA

Frente Ampla pelo Audiovisual Brasileiro defende que 12% das receitas obtidas no Brasil pelas plataformas de streaming sejam investidas no setor audiovisual brasileiro

PL 8889/2017 E PL 2331/2022

Quais mudanças defendemos?

Quanto ao valor da alíquota do CONDECINE

Discordamos da redação de ambos os projetos. Mantendo a coerência na defesa da moção do Conselho Superior do Cinema (CSC), concordamos que ambos os projetos são insuficientes no que se refere aos valores das alíquotas.

  • Defendemos a alíquota de 12% sobre faturamento bruto, incluindo faturamento obtido sobre publicidade, para todas as plataformas.
Quanto às Deduções e exclusões

Discordamos da redação de ambos os projetos, pois, além de estabelecerem alíquotas muito baixas de arrecadação da CONDECINE, são excessivamente generosos nas possibilidades de deduções e suas aplicações. Propomos:

  • Incidência da CONDECINE sobre a totalidade do faturamento bruto.
  • Dedução de 50% para empresas com mais de 70% de catálogo de Produtos Brasileiros e Produtos Independentes Brasileiros (denominadas VOD Pleno, no PL 8889/2017)
Quanto ao investimento direto

Discordamos da redação de ambos os projetos quanto ao uso dos valores dedutíveis. Ambos preveem investimento direto tanto por parte dos VOD Plenos quanto das empresas estrangeiras. Embora o PL 2331/2022 apresente maior coerência, seus valores ainda são excessivamente complacentes; e as linhas de investimento, excessivamente amplas. Diante disso, defendemos as seguintes condições para a aplicação dos valores dedutíveis em investimento direto:

  • VOD Pleno – Empresas Nacionais – Máximo 50% de dedução sob o valor da alíquota.
    • Metade deste valor dedutível (25%) deve ser destinado a: Produção Brasileira Independente;
    • A outra metade deste valor dedutível (25%) destinado a: 
      1. Licenciamento de produto brasileiro independente;
      2. Pré-licenciamento de produto brasileiro independente;
      3. Preservação de produção independente.
  • Demais Plataformas Estrangeiras – Máximo 30% de dedução sob o valor da alíquota.
    • Metade do valor dedutível (15%) deve ser destinado a:   Produção Brasileira Independente
    • A outra metade deste valor dedutível (15%) destinado a: 
      1. Licenciamento de produto brasileiro independente;
      2. Pré-licenciamento de produto brasileiro independente;
      3.  Preservação de produção independente.
Sobre a destinação do CONDECINE VOD e cotas obrigatórias

Concordamos que ambos os projetos estabelecem uma série de cotas específicas, incluindo cotas de destinação regional. Este grupo de trabalho entende que a definição dos percentuais de algumas cotas devem ser regulamentadas pela ANCINE, garantindo flexibilidade na sua implementação. No entanto, reafirmamos a importância de que sua obrigatoriedade seja mantida no texto final da legislação; as cotas regionais já devem estar contidas no texto da lei, na seguinte proporção:

  • Cota de mínimo de 30% para agentes independentes brasileiros da região CONNE; (Art. 14, § 6º, inciso I do PL 8889/2017);

     

  • Cota de mínimo de 20% para agentes independentes brasileiros da região FAMES; (Art. 12,  § 5º, inciso I do Pl 2331/2022);

     

  • DESTINAÇÕES OBRIGATÓRIAS COM ESPECIFICAÇÃO DE COTA A SER FEITA PELO ÓRGÃO REGULADOR:
    • Empresas vocacionadas para Reparação Histórica;
    • Desenvolvimento de projetos;
    • Produção;
    • Distribuição incluindo P&A para estreia em plataformas;
    • Difusão;
    • Preservação;
    • Capacitação;
    • CABEQS e VOD independentes de pequenos e médio porte
    • Infraestrutura nacional para agentes independentes brasileiros (CDN, video hosting, centrais brasileiras de armazenamento de conteúdo coletivo para provedores e produtores brasileiros independentes) e outras tecnologias que vierem a existir; 
    • Direitos autorais;
    • Outras que o órgão regulador julgar necessárias.
Cota de Tela

Discordamos da redação de ambos os projetos, pois novamente os projetos em tramitação abordam este tema, de extrema relevância, de forma insuficiente. Além do incentivo à produção, é fundamental que o conteúdo brasileiro independente disponha de janelas de exibição adequadas, permitindo a formação e a fidelização do seu público. Diante disso, este grupo de trabalho concorda que as cotas devem seguir os seguintes critérios:

  • Percentual de horas – 20% do catálogo;
    • 10% de Produto Brasileiro;
    • 10% de Produto Brasileiro Independente.
  • Implementação da cota de tela, de forma gradativa em até 5 anos, com possibilidade de prorrogação;
  • Exclui Youtube, TikTok, Instagram e de outras plataformas similares.

Como a imprensa repercute as nossa pautas

Repercussão

29/03/2025

Folha de São Paulo

Em carta, produtores pedem o dobro da taxação apoiada pelo Minc aos streamings

28/03/2025

O Globo

Governo Lula articula novo texto para regulamentar streaming com relatores no Congresso

O que sai na imprensa

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