PL 8889/17 E PL 2331/22

Quais mudanças defendemos?

Entenda

01

O que é FSA?

O FSA (Fundo Setorial do Audiovisual) é um fundo público que financia toda a indústria audiovisual no Brasil. Gerenciado pela ANCINE, o dinheiro do fundo é proveniente da Condecine, e os projetos a serem financiados são selecionados através de editais. O governo se torna uma espécie de “sócio” dos projetos, que devolvem ao fundo o valor investido por intermédio de participação nos lucros do filme.

02

O que é Condecine?

A Condecine é uma contribuição paga por produtores e pelas empresas de telecomunicação devido a TV por assinatura. O dinheiro arrecadado vai para o FSA, que investe a verba na INDÚSTRIA audiovisual nacional. Assim, mais conteúdos são criados, gerando EMPREGOS e aumentando o consumo, o que atrai mais investimentos e impulsiona a arrecadação da própria Condecine, garantindo a SUSTENTABILIDADE do audiovisual brasileiro.

03

Por que o FSA está em risco?

Com a ascensão do streaming (ex,: Netflix, Disney+, Prime), a TV por assinatura perdeu espaço, reduzindo a arrecadação da Condecine. Enquanto isso, essas plataformas, que tem no Brasil o 2º MAIOR MERCADO DO MUNDO não pagam a taxa. Sem a contribuição o financiamento de produções nacionais será drasticamente comprometido, PREJUDICANDO o desenvolvimento de toda a indústria no Brasil.

04

O que é a regulação do vod?

A regulação do VOD (sigla para streaming) busca criar regras para que plataformas como Netflix e Disney+, paguem imposto e tenham regras de funcionamento, assim como todas as empresas brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento do nosso país. O debate inclui, além da cobrança da Condecine, espaço para filmes brasileiros nos catálogos das plataformas, valorizando e fortalecendo também a cultura e identidade nacional e evitando que elas operem sem as mesmas obrigações da TV paga, que já é reguladas no país.

05

Por que ela não tá acontecendo como deveria?

A regulação do streaming enfrenta resistência das grandes plataformas, que influenciam com seus lobistas o CÂMARA e SENADO para terem vantagens sobre a indústria nacional. Os projetos em debate propõem uma Condecine muito BAIXA, pouco espaço para produções nacionais e uso de VERBA PÚBLICA BRASILEIRA para produções de CONTEÚDOS ESTRANGEIROS. Sem regras justas, o streaming lucra aqui e manda todos os dividendos para empresários de outros países, sem fortalecer nossa indústria, além de obter vantagens que nem mesmo empresas brasileiras têm.

06

O que os agentes independentes estão fazendo?

A Frente Ampla pelo Audiovisual Brasileiro, formada por produtores independentes, sindicatos e associações, defende que plataformas de streaming destinem no mínimo 12% de sua receita ao desenvolvimento da indústria nacional. O grupo ALERTA para os riscos de uma regulação que enfraqueceria a indústria audiovisual e convoca a sociedade a PRESSIONAR os representantes dos seus estados para lutar pela SOBERANIA da cultura brasileira.

O audiovisual brasileiro

Vale lembrar que…

O setor audiovisual brasileiro gera anualmente R$23,5Bi* para o país e é o quinto maior setor em valor adicionado do país. Emprega diretamente 126mil** pessoas e 657mil2 indiretamente e arrecada 3,4Bi** em impostos diretos e 7,7Bi** em indiretos anualmente. Cultura é também geração de receitas, é turismo, é exportação de produtos e é riqueza para nosso país.

 

Fonte: *- Pesquisa Anual de Comércio (PAC), Pesquisa Anual de Serviços (PAS) e Pesquisa Industrial Anual (PIA) do IBGE; ** – Oxford Economics

Participe

O que você pode fazer?

Entre nos grupos de Telegram e WhatsApp e siga as orientações dos moderadores.

  • Divulgue essa página para toda sua rede.
  • Suba as #VOD12 e #condecine12 nas redes. 
  • Juntos, podemos fazer a diferença!

SALA DE IMPRENSA

Frente Ampla pelo Audiovisual Brasileiro defende que 12% das receitas obtidas no Brasil pelas plataformas de streaming sejam investidas no setor audiovisual brasileiro

PL 8889/2017 E PL 2331/2022

Quais mudanças defendemos?

Quanto ao valor da alíquota do CONDECINE

Discordamos da redação de ambos os projetos. Mantendo a coerência na defesa da moção do Conselho Superior do Cinema (CSC), concordamos que ambos os projetos são insuficientes no que se refere aos valores das alíquotas.

  • Defendemos a alíquota de 12% sobre faturamento bruto, incluindo faturamento obtido sobre publicidade, para todas as plataformas.
Quanto às Deduções e exclusões

Discordamos da redação de ambos os projetos, pois, além de estabelecerem alíquotas muito baixas de arrecadação da CONDECINE, são excessivamente generosos nas possibilidades de deduções e suas aplicações. Propomos:

  • Incidência da CONDECINE sobre a totalidade do faturamento bruto.
  • Dedução de 50% para empresas com mais de 70% de catálogo de Produtos Brasileiros e Produtos Independentes Brasileiros (denominadas VOD Pleno, no PL 8889/2017)
Quanto ao investimento direto

Discordamos da redação de ambos os projetos quanto ao uso dos valores dedutíveis. Ambos preveem investimento direto tanto por parte dos VOD Plenos quanto das empresas estrangeiras. Embora o PL 2331/2022 apresente maior coerência, seus valores ainda são excessivamente complacentes; e as linhas de investimento, excessivamente amplas. Diante disso, defendemos as seguintes condições para a aplicação dos valores dedutíveis em investimento direto:

  • VOD Pleno – Empresas Nacionais – Máximo 50% de dedução sob o valor da alíquota.
    • Metade deste valor dedutível (25%) deve ser destinado a: Produção Brasileira Independente;
    • A outra metade deste valor dedutível (25%) destinado a: 
      1. Licenciamento de produto brasileiro independente;
      2. Pré-licenciamento de produto brasileiro independente;
      3. Preservação de produção independente.
  • Demais Plataformas Estrangeiras – Máximo 30% de dedução sob o valor da alíquota.
    • Metade do valor dedutível (15%) deve ser destinado a:   Produção Brasileira Independente
    • A outra metade deste valor dedutível (15%) destinado a: 
      1. Licenciamento de produto brasileiro independente;
      2. Pré-licenciamento de produto brasileiro independente;
      3.  Preservação de produção independente.
Sobre a destinação do CONDECINE VOD e cotas obrigatórias

Concordamos que ambos os projetos estabelecem uma série de cotas específicas, incluindo cotas de destinação regional. Este grupo de trabalho entende que a definição dos percentuais de algumas cotas devem ser regulamentadas pela ANCINE, garantindo flexibilidade na sua implementação. No entanto, reafirmamos a importância de que sua obrigatoriedade seja mantida no texto final da legislação; as cotas regionais já devem estar contidas no texto da lei, na seguinte proporção:

  • Cota de mínimo de 30% para agentes independentes brasileiros da região CONNE; (Art. 14, § 6º, inciso I do PL 8889/2017);

     

  • Cota de mínimo de 20% para agentes independentes brasileiros da região FAMES; (Art. 12,  § 5º, inciso I do Pl 2331/2022);

     

  • DESTINAÇÕES OBRIGATÓRIAS COM ESPECIFICAÇÃO DE COTA A SER FEITA PELO ÓRGÃO REGULADOR:
    • Empresas vocacionadas para Reparação Histórica;
    • Desenvolvimento de projetos;
    • Produção;
    • Distribuição incluindo P&A para estreia em plataformas;
    • Difusão;
    • Preservação;
    • Capacitação;
    • CABEQS e VOD independentes de pequenos e médio porte
    • Infraestrutura nacional para agentes independentes brasileiros (CDN, video hosting, centrais brasileiras de armazenamento de conteúdo coletivo para provedores e produtores brasileiros independentes) e outras tecnologias que vierem a existir; 
    • Direitos autorais;
    • Outras que o órgão regulador julgar necessárias.
Cota de Tela

Discordamos da redação de ambos os projetos, pois novamente os projetos em tramitação abordam este tema, de extrema relevância, de forma insuficiente. Além do incentivo à produção, é fundamental que o conteúdo brasileiro independente disponha de janelas de exibição adequadas, permitindo a formação e a fidelização do seu público. Diante disso, este grupo de trabalho concorda que as cotas devem seguir os seguintes critérios:

  • Percentual de horas – 20% do catálogo;
    • 10% de Produto Brasileiro;
    • 10% de Produto Brasileiro Independente.
  • Implementação da cota de tela, de forma gradativa em até 5 anos, com possibilidade de prorrogação;
  • Exclui Youtube, TikTok, Instagram e de outras plataformas similares.

Como a imprensa repercute as nossa pautas

Repercussão

29/03/2025

Folha de São Paulo

Em carta, produtores pedem o dobro da taxação apoiada pelo Minc aos streamings

28/03/2025

O Globo

Governo Lula articula novo texto para regulamentar streaming com relatores no Congresso

O que sai na imprensa

"We will write a hypothetical testimonial from a satisfied customer. You can replace this with actual testimonials from your clients. Testimonials are a great way to inspire potential customers to trust you."

– Testimonial Author Name

"We will write a hypothetical testimonial from a satisfied customer. You can replace this with actual testimonials from your clients. Testimonials are a great way to inspire potential customers to trust you."

– Testimonial Author Name

"We will write a hypothetical testimonial from a satisfied customer. You can replace this with actual testimonials from your clients. Testimonials are a great way to inspire potential customers to trust you."

– Testimonial Author Name

Prefix for the Footer Call to action section will be here

We Will Write a Convincing Call To Action to Engage Your Audience Here

plugins premium WordPress
Rolar para cima