Frente Ampla pelo Audiovisual Brasileiro

por um Marco Regulatório do VOD e a pela Proteção da Soberania Brasileira 

O Brasil possui um audiovisual vibrante e plural, reconhecido nacional e internacionalmente e recém-premiado com um Oscar. Entretanto, segue sendo uma das poucas democracias do mundo que ainda não regulou o mercado de streaming, o que coloca em xeque nosso futuro como país. E também como empresas, talentos, artistas e técnicos do audiovisual brasileiro. 

Coloca em xeque o futuro de milhões de brasileiros que terão pouco ou nenhum contato com o cinema brasileiro, com a língua portuguesa, a pluralidade e riqueza de nossos modos de narrar e viver, sendo relegados, na sua formação, a mero consumidor da indústria cultural estrangeira.

Nós, representantes do audiovisual independente brasileiro, vimos por meio desta manifestar enorme preocupação com a falta de compreensão dos poderes Executivo e Legislativo federais acerca da importância deste setor que é essencial para o futuro da indústria audiovisual no país, para a democracia, cidadania e para a soberania nacional. O audiovisual brasileiro forte é uma condição fundamental para que o país firme sua voz, em sua pluralidade, como grande nação do Sul Global.

Passada uma década das regulações na União Europeia, o Brasil segue submisso às vontades das plataformas estrangeiras. A necessidade de uma regulação foi tratada com descaso pelos governos Temer e Bolsonaro. A eleição do atual governo apontou para a retomada de uma regulação favorável ao audiovisual brasileiro, mas, de maneira surpreendente, o Executivo segue sem conseguir efetivar uma regulação que resguarde a soberania nacional, mesmo com tentativas de parlamentares e de parte do governo nesse sentido.

O Brasil está entre os cinco maiores consumidores de audiovisual no mundo e tem potencial para se transformar, em pouco tempo, em grande produtor e exportador de cinema e audiovisual. Nossa imensa preocupação diz respeito ao avanço, no Legislativo e na postura do Executivo, de propostas de regulação que distorcem as premissas da soberania nacional e minimizam a importância de nosso imenso mercado.

Causou-nos surpresa e indignação a circulação, via imprensa, de informações de que o Governo Federal considere, neste momento, aceitar condições extremamente favoráveis às plataformas estrangeiras em detrimento do fortalecimento do audiovisual brasileiro. Entre essas condições, estão um valor baixíssimo de CONDECINE e a isenção para que essas plataformas produzam conteúdo cujo direito patrimonial – e consequentes lucros – serão retirados do país. Também nos causa espanto que tanto o executivo quanto o legislativo não considerem a representatividade do Conselho Superior de Cinema – indicado pelo próprio governo – que elaborou uma moção com recomendações para uma regulação soberana.

O projeto do Senador Eduardo Gomes, apesar de melhor redigido, relega o Brasil ao papel de prestador de serviços, um cenário de empresas frágeis, sem valor agregado, e trabalho mal remunerado. O projeto do deputado André Figueiredo tem certo compromisso com as demandas do cinema brasileiro, mas precisa de alguns aprimoramentos e de alíquotas de Condecine que aproximem o Brasil do que é praticado em grandes mercados de consumo, como França (25,5%) e Itália (20%).

Embora estejamos abertos ao diálogo, não é aceitável naturalizar essa situação e nem sucumbir ao lobby e às estratégias das empresas estrangeiras que buscam ser percebidas como brasileiras, no acesso a dinheiro público, facilidades fiscais e no cumprimento de cotas.

Falta à política cultural corrente e ao próprio MinC a demonstração mais contundente de uma visão de futuro efetivamente estruturante, compreendendo o audiovisual brasileiro como decisivo para a democracia e para a identidade nacional. As ações do governo, para a regulação, carecem de um sentido de urgência, na medida em que, a cada ano que passa, são milhares de empregos, trabalhos e oportunidades que o Brasil desperdiça. Nossa industrialização não passará de um belo programa no papel enquanto projetos contrários aos interesses da produção independente seguirem tramitando com desenvoltura em Brasília.

O audiovisual brasileiro independente encontra-se, mais uma vez, diante de um ponto de inflexão, e momentos como este exigem liderança e a união de todas as instâncias representativas do setor.

Tratando-se de uma questão de soberania nacional, é papel do Estado assumir a dianteira na defesa da indústria audiovisual brasileira. Esperamos do Governo uma postura firme nessa liderança, conduzindo as negociações com todas as partes envolvidas e priorizando o equilíbrio e o compromisso com as empresas nacionais.

As entidades representativas abaixo subscritas reafirmam seu compromisso com a Moção nº 1/2024 do Conselho Superior do Cinema (CSC) e com seus princípios fundamentais.


No que se refere aos projetos de lei atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 8889/2017) e ao PL 2331/2022, de origem no Senado e também sob análise da Câmara, as entidades representativas abaixo deliberaram sobre os seguintes pontos considerados fundamentais:

  1. Quanto ao valor da alíquota do CONDECINE

Discordamos da redação de ambos os projetos. Mantendo a coerência na defesa da moção do Conselho Superior do Cinema (CSC), concordamos que ambos os projetos são insuficientes no que se refere aos valores das alíquotas.

  • Defendemos a alíquota de 12% sobre faturamento bruto, incluindo faturamento obtido sobre publicidade, para todas as plataformas.

  1. Quanto às Deduções e exclusões

Discordamos da redação de ambos os projetos, pois, além de estabelecerem alíquotas muito baixas de arrecadação da CONDECINE, são excessivamente generosos nas possibilidades de deduções e suas aplicações. Propomos:

  • Incidência da CONDECINE sobre a totalidade do faturamento bruto.
  • Dedução de 50% para empresas com mais de 70% de catálogo de Produtos Brasileiros e Produtos Independentes Brasileiros (denominadas VOD Pleno, no PL 8889/2017)
  1. Quanto ao investimento direto

Discordamos da redação de ambos os projetos quanto ao uso dos valores dedutíveis. Ambos preveem investimento direto tanto por parte dos VOD Plenos quanto das empresas estrangeiras. Embora o PL 2331/2022 apresente maior coerência, seus valores ainda são excessivamente complacentes; e as linhas de investimento, excessivamente amplas. Diante disso, defendemos as seguintes condições para a aplicação dos valores dedutíveis em investimento direto:

  • VOD Pleno – Empresas Nacionais – Máximo 50% de dedução sobre o valor da alíquota.
    • Metade deste valor dedutível (25%) deve ser destinado a: Produção Brasileira Independente;
    • A outra metade deste valor dedutível (25%) destinado a:
      1. Licenciamento de produto brasileiro independente;
      2. Pré-licenciamento de produto brasileiro independente;
      3. Preservação de produção independente.
  • Demais Plataformas Estrangeiras – Máximo 30% de dedução sobre o valor da alíquota.
    • Metade do valor dedutível (15%) deve ser destinado a:   Produção Brasileira Independente
    • A outra metade deste valor dedutível (15%) destinado a:
      1. Licenciamento de produto brasileiro independente;
      2. Pré-licenciamento de produto brasileiro independente;
      3.  Preservação de produção independente.
  1. Sobre a destinação do CONDECINE VOD e cotas obrigatórias

Concordamos que ambos os projetos estabelecem uma série de cotas específicas, incluindo cotas de destinação regional. Este grupo de trabalho entende que a definição dos percentuais de algumas cotas devem ser regulamentadas pela ANCINE, garantindo flexibilidade na sua implementação. No entanto, reafirmamos a importância de que sua obrigatoriedade seja mantida no texto final da legislação; as cotas regionais já devem estar contidas no texto da lei, na seguinte proporção:

  • Cota de mínimo de 30% para agentes independentes brasileiros da região CONNE; (Art. 14, § 6º, inciso I do PL 8889/2017);
  • Cota de mínimo de 20% para agentes independentes brasileiros da região FAMES; (Art. 12,  § 5º, inciso I do Pl 2331/2022);
  • DESTINAÇÕES OBRIGATÓRIAS COM ESPECIFICAÇÃO DE COTA A SER FEITA PELO ÓRGÃO REGULADOR:
    • Empresas vocacionadas para Reparação Histórica;
    • Desenvolvimento de projetos;
    • Produção;
    • Distribuição incluindo P&A para estreia em plataformas;
    • Difusão;
    • Preservação;
    • Capacitação;
    • CABEQS e VOD independentes de pequenos e médio porte
    • Infraestrutura nacional para agentes independentes brasileiros (CDN, video hosting, centrais brasileiras de armazenamento de conteúdo coletivo para provedores e produtores brasileiros independentes) e outras tecnologias que vierem a existir; 
    • Direitos autorais;
    • Outras que o órgão regulador julgar necessárias.
  1. Quem deve pagar a CONDECINE

Concordamos que a redação do PL 2331/2022 do relator Senador Eduardo Gomes, no Art. 1º, parágrafo único, e a do PL 8889/2017, no Art. 1º, parágrafo único, do relator André Figueiredo, convergem e atendem a todos os casos de interesse do setor audiovisual nacional. São essas as plataformas que devem recolher a CONDECINE:

  • Todas as plataforma de VOD;
  • Todas as plataformas de TV VOD (fast TV);
  • Youtube, TikTok, Instagram e de outras plataformas similares, exceto os exemplos excluídos da lei (art. 3º proj. 2331/2022).
  1. Das empresas excluídas da aplicação da lei

Concordamos que a redação do PL 2331/2022 do relator Senador Eduardo Gomes, no Art. 3º, atende a todos os casos que devem ser excluídos da lei. 

  • Nos incisos I e IX: Conteúdos de plataformas gerados pelo usuário e não remunerados pelo provedor;
  • No inciso I: Quem fornece de forma assessória;
  • Os CABEQS;
  • No inciso II: Disponibilização da radiodifusão que exibir filmes antes exibidos na tv aberta;
  • No inciso III: Conteúdos jornalísticos e informativos;
  • Plataformas sem fins lucrativos;
  • No inciso V: Plataformas Educacionais;
  • No inciso VI:Plataforma Públicas;
  • No inciso VII: Plataformas de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.


7) Cota de Tela

Discordamos da redação de ambos os projetos, pois novamente os projetos em tramitação abordam este tema, de extrema relevância, de forma insuficiente. Além do incentivo à produção, é fundamental que o conteúdo brasileiro independente disponha de janelas de exibição adequadas, permitindo a formação e a fidelização do seu público. Diante disso, este grupo de trabalho concorda que as cotas devem seguir os seguintes critérios:

  • Percentual de horas – 20% do catálogo;
    • 10% de Produto Brasileiro;
    • 10% de Produto Brasileiro Independente.
  • Implementação da cota de tela, de forma gradativa em até 5 anos, com possibilidade de prorrogação;
  • Exclui Youtube, TikTok, Instagram e de outras plataformas similares.

8) Falhas nas definições

É fundamental que a redação final do projeto aplicado ao VOD esteja alinhada com todas as definições criadas na lei 12.485/2011. Dessa forma, preserva-se o valor do seu legado legislativo e sua contribuição para o setor.

Além disso é imprescindível a definição, nos moldes da lei 12.485/2011, de Agentes Brasileiros e Agentes Brasileiros Independentes, para que todos os eixos do setor da indústria audiovisual sejam também enquadradas.

9) Proeminência

Concordamos que a redação do PL 2331/2022 do relator Senador Eduardo Gomes garante o destaque obrigatório do catálogo de produtos brasileiros independentes nas plataformas.

  • Plataformas têm que oferecer minimamente destaque na catalogação, oferta, busca, sugestão, sessões específicas, destaques, inclusive na página inicial e seleção de conteúdos audiovisuais BR e BR Indep.;
  • Exclui Youtube, TikTok, Instagram e de outras plataformas similares, limitando-se a conteúdo enviado pelos próprios usuários.

As entidades que assinam este documento colocam-se à disposição para seguirem em diálogo, na certeza de possíveis avanços nessa regulação em defesa da soberania nacional.

ABCV – Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo

ABPA – Associação Brasileira de Preservação Audiovisual

ABRA -Associação Brasileira de Autores Roteiristas

ABRACI -Associação Brasileira de Cineastas do Rio de Janeiro

ABRANIMA -Associação Brasileira de Empresas de Animação

Agência de Desenvolvimento do Polo Audiovisual da Zona da Mata de Minas Gerais

ANDAI – Associação Nacional dos Distribuidores do Audiovisual Independente

APACI – Associação Paulista de Cineastas

APAN – Associação de Profissionais do Audiovisual Negro

APC-BA – Associação dos Produtores e Cineastas da Bahia

API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro

APROCINE – Associação de Produtoras de Cinema e Audiovisual de Brasília

Associação de Cinema e Audiovisual de Ouro Preto e Mariana.

Associação dos Streamings Independentes do Brasil

ATCIMG – Associação de Trabalhadores do Cinema Independente de Minas Gerais

AUTORAIS – Associação de Autores Roteiristas da Bahia

CEAVI – CEARA AUDIOVISUAL INDEPENDENTE

CENA – Centro de Análise do Cinema e do Audiovisual

COMA – Coletivo Mineiro de Animação

CONNE – Conexão Audiovisual Centro Oeste, Norte e Nordeste

FAMES- Fórum Audiovisual de Minas Gerais, Espírito Santo e Sul do Brasil PR, SC e RS

FORCINE – Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual

GAMA – Associação de Produtores de Games e Animação da Bahia

MUMIA ( Mostra Undigrungi Mundial de Animação)

Museu da Animação de Belo Horizonte

PAVIC – Pesquisadores de Audiovisual, Iconografia e Conteúdo

PRÓFILME – Associação da Produção Independente do Distrito Federal e Centro-Oeste

SANTACINE – Sindicato da Indústria Audiovisual de Santa Catarina

SATED\DF – CENTRO NORTE – Sindicato dos Artistas e Técnicos do DF – Centro Norte

SIAPAR – Sindicato da Indústria Audiovisual do Paraná

SIAV – Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul

SINAES – Sindicato da Indústria Audiovisual do Espírito Santo

SINDAV – Sindicato da Indústria Audiovisual de Minas Gerais

SINDCINE – Sindicato Trabalhadores  da Indústria Cinematográfica e Audiovisual  dos Estados SP, RS, GO, MT, MS e DF

SINTRACINE – Sindicato dos Trabalhadores do Cinema e Audiovisual de Santa Catarina

SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual 

STIC – Sindicato interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica  e do  Audiovisual

Associação Artística e Assistencial Russilvania Galo – Varginha/MG

Associação Casa Volante – Guapé/MG

OSC CACI – Casa de Apoio ao Cidadão

Ponto de Cultura Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos bairros Interlagos e Dona Quita – Divinópolis/MG

Ponto de Cultura Face de Deus – Passa Tempo/MG

Ponto de Cultura Cine Canoas – São Francisco/MG

Pontão – Casa de Cultura Contendas – Brasília de Minas/MG

Ponto de Cultura e Memória IGEPP -Instituto de Gestão Pública e Projetos – Itapecerica/MG

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