O que e Condecine?

A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) é uma taxa cobrada no Brasil para financiar o setor audiovisual. Ela foi criada pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.401/1992) e regulamentada posteriormente pela Lei do Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437/2006). A arrecadação vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que apoia a produção, distribuição e exibição de filmes, séries e outros conteúdos audiovisuais no país.

Quem paga a Condecine?

A taxa é cobrada de diferentes segmentos do setor audiovisual, como:

  • Empresas que exploram obras audiovisuais comerciais, incluindo cinemas, TV aberta, TV por assinatura, e outras plataformas.
  • Distribuidoras e exibidoras de conteúdos estrangeiros no Brasil.

Tipos de Condecine:

  • Condecine Título – Incide sobre cada obra audiovisual que for distribuída ou exibida no Brasil.
  • Condecine Remessa – Aplicada sobre remessas de valores ao exterior por exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros.
  • Condecine Telecom – Paga anualmente por empresas de telecomunicações (telefonia e internet) que oferecem serviços audiovisuais.

Por que ela existe?

O objetivo da Condecine é fomentar a produção audiovisual nacional, promovendo a diversidade cultural e garantindo que o Brasil tenha uma indústria cinematográfica e televisiva forte.

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