A Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) é uma taxa cobrada no Brasil para financiar o setor audiovisual. Ela foi criada pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.401/1992) e regulamentada posteriormente pela Lei do Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437/2006). A arrecadação vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que apoia a produção, distribuição e exibição de filmes, séries e outros conteúdos audiovisuais no país.
Quem paga a Condecine?
A taxa é cobrada de diferentes segmentos do setor audiovisual, como:
- Empresas que exploram obras audiovisuais comerciais, incluindo cinemas, TV aberta, TV por assinatura, e outras plataformas.
- Distribuidoras e exibidoras de conteúdos estrangeiros no Brasil.
Tipos de Condecine:
- Condecine Título – Incide sobre cada obra audiovisual que for distribuída ou exibida no Brasil.
- Condecine Remessa – Aplicada sobre remessas de valores ao exterior por exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros.
- Condecine Telecom – Paga anualmente por empresas de telecomunicações (telefonia e internet) que oferecem serviços audiovisuais.
Por que ela existe?
O objetivo da Condecine é fomentar a produção audiovisual nacional, promovendo a diversidade cultural e garantindo que o Brasil tenha uma indústria cinematográfica e televisiva forte.